Dúvidas Frequentes
A solicitação de uma segunda via de carnê pode ser feita pela internet, na área logada do cliente, que você acessa no topo do site. Para acessá-la, é necessário informar o Número do Contrato e CPF/CNPJ do cliente.
A segunda via do carnê poderá ser impressa na hora.
Se preferir, você pode solicitar a segunda via do carnê na Central de Relacionamento ou conversando com um de nossos atendentes no Chat Online. Tenha em mãos seu CPF/CNPJ.
O envio será feito por correio (endereço de correspondência cadastrado em nossa base de dados) ou email de sua preferência.
Conheça as condições e procedimentos para transferência de dívida:
- O contrato deve estar com pagamento em dia;
- Ter no mínimo 3 parcelas pagas;
- Solicite a proposta de transferência de dívida na Central de Atendimento, que será enviada por e-mail ou via fax;
- Após preenchimento, envie a proposta via fax para a BV;
- A proposta será analisada no prazo de 3 dias úteis;
Se aprovada, a BV Financeira enviará por e-mail ou correio os documentos necessários, onde o financiado e interessado deverão assinar.
Por fim, a responsabilidade de transferência do documento é do financiado e a responsabilidade da BV fica somente sobre a transferência do gravame.
Para esta operação será cobrada uma taxa que varia de acordo com a localidade.
Para mais informações, contate a Central de Atendimento ou clique aqui e converse com um de nossos atendentes no Chat Online. Tenha sempre em mãos seu CPF/CNPJ.
Conheça as condições e procedimentos para substituição de garantia:
- O contrato deve estar em dia;
- O ano e o valor de mercado do veículo pretendido devem ser equivalente ou superior ao atual;
- Ter no mínimo 3 parcelas pagas;
- Somente realizamos substituição de veículos da mesma categoria (ex. carro por carro, caminhão por caminhão);
- Envie para a BV Financeira o número do contrato, a cópia dos documentos dos dois veículos, telefone para contato e endereço de vistoria.
Para esta operação será cobrada uma taxa que varia de acordo com a localidade.
Para mais informações, contate a Central de Atendimento ou clique aqui e converse com um de nossos atendentes no Chat Online. Tenha sempre em mãos seu CPF/CNPJ.
Após quitação de todas as parcelas, você necessitará da liberação do veículo para providenciar a nova documentação no órgão de trânsito responsável em sua cidade.
Nas praças sem alienação eletrônica, você receberá um documento chamado “Instrumento de Liberação de Alienação”, que permite a emissão, no órgão de trânsito, do CRV - Certificado de Registro do Veículo sem alienação à BV Financeira.
O “Instrumento de Liberação de Alienação” será enviado já com firma reconhecida, via correio, ao seu endereço do cadastro (desde que esteja atualizado) em, aproximadamente, 20 dias corridos após o pagamento da última parcela.
Caso o documento não chegue ao término deste período, você poderá solicitá-lo contatando nossa Central de Atendimento ou, se preferir, utilizando o nosso Chat Online clicando aqui. Tenha sempre em mãos seu CPF/CNPJ.
Nas praças filiadas ao SNG, Sistema Nacional de Gravame, a liberação é automática após dez dias úteis do pagamento da última parcela do seu contrato.
Caso a baixa do gravame não ocorra ao término desse período, informe-se através da Central de Atendimento ou clique aqui e converse com um de nossos atendentes no Chat Online. Tenha sempre em mãos seu CPF/CNPJ.
Após quitação de todas as parcelas, você necessitará da liberação do veículo para providenciar a nova documentação no órgão de trânsito responsável em sua cidade.
Após a quitação do contrato, o CRV - Certificado de Registro do Veículo (DUT), estará disponível*.
Você poderá solicitá-lo pela Central de Atendimento ou pelo nosso Chat Online clicando aqui. Tenha sempre em mãos seu CPF/CNPJ.
* O CRV- Certificado de Registro do Veículo (DUT) fica disponível ao cliente, em contrato de Leasing, a partir de contratos firmados em janeiro de 2008.
Você poderá solicitar o valor para quitação antecipada de seu contrato de consignado pela Central de Relacionamento nos telefones 3003-1616 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 701 8600 (demais localidades), de segunda a sexta das 7h às 22h.
Tenha sempre em mãos seu CPF ou contrato.
Para o envio de correspondência, encaminhar para:
Caixa postal 65171
AC – Bela Vista
CEP: 01318-970 – São Paulo
Você poderá antecipar o pagamento das parcelas ou efetuar a quitação total do seu contrato.
A quitação total antecipada é possível mediante a rescisão do contrato de leasing com a transferência do veículo a um terceiro.
Nos contratos com prazos de 36, 48 e 60 meses e que já tenham, no mínimo, 24 parcelas pagas, não será necessária a indicação de um terceiro para a transferência do veículo.
Você pode solicitar o valor para quitação antecipada do contrato pela Central de Atendimento ou pelo nosso Chat Online clicando aqui. Tenha sempre em mãos seu CPF/CNPJ.
Você pode antecipar o pagamento de uma ou mais parcelas do seu contrato ou fazer a quitação total.
Solicite um boleto para o pagamento, que poderá ser feito em qualquer banco.
O valor (*) para antecipação de parcelas, quitação total do contrato e o boleto para pagamento, você obtém pela Central de Atendimento ou por meio do Chat Online clicando aqui. Tenha sempre em mãos seu CPF/CNPJ.
(*) Importante: O valor para quitação tem desconto (deságio) total sobre a taxa de juros do contrato, trazendo integralmente o saldo devedor ao valor presente.
O carnê não possui informações de desconto, caso queira antecipar o pagamento de parcelas ou quitar o contrato, é necessário solicitar o boleto na nossa Central de Atendimento ou por e-mail.
Até a data de vencimento: pague em qualquer agência de qualquer banco.
Até 15 dias (corridos) após a data do vencimento: pague na agência bancária que consta em seu carnê.
Após 15 dias (corridos) da data do vencimento: o pagamento deverá ser feito no escritório de cobrança. Informe-se do endereço do escritório pela Central de Atendimento ou pelo nosso Chat Online clicando aqui. Tenha sempre em mãos seu CPF/CNPJ.
Caso queira saber o valor para pagamento, entre em contato diretamente com o escritório, pois somente ele poderá informar o valor a ser pago.
Se você tem restritivos devido à inadimplência junto à BV Financeira, você deve, primeiramente, regularizar os pagamentos das parcelas que estão em atraso para que os restritivos possam ser excluídos.
Informações adicionais, você obtém pela Central de Atendimento ou clique aqui e converse com um de nossos atendentes pelo Chat Online. Tenha sempre em mãos seu CPF/CNPJ.
Caso um cheque utilizado para pagamento de parcela de um contrato da BV Financeira tenha sido devolvido pelo seu banco, após a regularização do débito, ele poderá ser entregue a você.
Tanto para a regularização da parcela, quanto para solicitação da devolução do cheque (após baixa do pagamento), entre em contrato com a Central de Relacionamento ou clique aqui para conversar com um de nossos atendentes no Chat Online, tendo sempre em mãos seu CPF/CNPJ.
O envio será feito por correio ao endereço de correspondência cadastrado em nossa base de dados.
Portabilidade de crédito é a faculdade do cliente transferir uma operação de crédito da instituição financeira onde originalmente a contratou para outra instituição de sua escolha, com quem deverá negociar diretamente as condições da nova operação, atentando para o fato de que não necessariamente elas serão mais favoráveis que as praticadas no contrato de crédito que se deseja migrar.
A instituição original é obrigada a fornecer o saldo devedor da operação, a fim deste ser apresentado à nova instituição, e não pode se opor à portabilidade, desde que a instituição de destino tenha realizado a quitação antecipada do débito do cliente, por meio de transferência direta de recursos.
Como a portabilidade significa a mera transferência de um crédito já existente, apenas é permitida a variação no valor da prestação, provocada pela negociação de uma nova taxa de juros. Qualquer outra alteração, a exemplo do aumento do prazo da operação ou do valor do crédito, que importe liberação de dinheiro a mais para o cliente, descaracteriza a portabilidade e configura uma nova operação, autorizando a cobrança de IOF.
A portabilidade é um direito do cliente, mas para que ela não lhe seja prejudicial, é importante que se compare as condições ofertadas pela nova instituição não apenas com aquelas previstas no contrato a migrar, mas também com as condições atualmente praticadas pela instituição original, que podem ser muito mais vantajosas!
Maiores informações podem ser obtidas no site do Banco Central, através do link http://www.bcb.gov.br/?portabilidadefaq
Serviços Disponíveis
Para solicitar uma segunda via de carnê ou boleto, que poderá ser impressa na hora, acesse a área restrita a clientes, digitando seu número de contrato e CPF/ CNPJ no campo "Acesso para Clientes" do cabeçalho do site da BV Financeira.
É possível solicitar emissão de 2ª via de boleto para pagamento de parcelas com atraso de até 15 dias após o vencimento.
Este boleto pode ser enviado ao email de sua preferência ou, se preferir, poderá imprimí-lo na hora.
Para isso, acesse a área restrita a clientes, digitando seu número de contrato e CPF/ CNPJ no campo "Acesso para Clientes" do cabeçalho do site da BV Financeira.
Após 15 dias corridos da data do vencimento do boleto, este pagamento só poderá ser efetuado no escritório de cobrança.
Neste caso, a opção de emissão de boleto estará bloqueada e você poderá obter as informações de onde solicitar seu instrumento de pagamento através do próprio site (desabilite qualquer bloqueador de pop-up).
Para acessar este serviço, entre na área restrita a clientes, digitando seu número de contrato e CPF/ CNPJ no campo "Acesso para Clientes" do topo do site da BV Financeira.
Caso queira um descritivo das parcelas, datas de pagamento, bem como seus respectivos valores, imprima o extrato do seu contrato e acompanhe o histórico de seus pagamentos.
Para acessar este serviço, entre na área restrita a clientes, digitando seu número de contrato e CPF/ CNPJ no campo "Acesso para Clientes" no topo do site da BV Financeira.
Você pode solicitar uma declaração anual de débitos relativos aos pagamentos de parcelas realizados em seu contrato no ano anterior (janeiro a dezembro).
A liberação deste documento será realizada no mês de Maio de cada ano.
Para acessar este serviço, entre na área restrita a clientes, digitando seu número de contrato e CPF/ CNPJ no campo "Acesso para Clientes" no topo do site da BV Financeira.
Tabela de Tarifas Vedadas
De acordo com Artigo 2º da resolução 3.919 do Banco Central é vedada a tarifa de cobrança para:
Clientes de conta corrente de depósitos à vista:
- Fornecimento de cartão com função débito;
- Fornecimento de segunda via do cartão referido;*
- Fornecimento de dez folhas de cheques por mês;*
- Realização de até quatro saques por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de auto-atendimento;
- Fornecimento de até dois extratos contendo a movimentação do mês por meio de terminal de auto-atendimento;
- Realização de consultas através da Internet;
- Realização de duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de auto-atendimento e/ou pela Internet;
- Compensação de cheques;
- Fornecimento do extrato de que trata o art. 19 da Resolução 3919;
- Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.
Clientes de conta de depósitos de poupança:
- Fornecimento de cartão com função movimentação;
- Fornecimento de segunda via do cartão referido;*
- Realização de até dois saques, por mês, em guichê de caixa ou em terminal de auto-atendimento;
- Realização de até duas transferências para conta de depósitos de mesma titularidade;
- Fornecimento de até dois extratos contendo a movimentação do mês;
- Realização de consultas mediante utilização da internet;
- Fornecimento do extrato de que trata o art. 19 da Resolução 3919;
- Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.
Todos os clientes:
- Tarifas em contas à ordem do poder judiciário;
- Tarifas para a manutenção de depósitos em consignação de pagamento;
- Tarifas em decorrência de liquidação antecipada para contratos firmados a partir de 06/12/2007.
É facultado à instituição suspender o fornecimento de novos cheques quando:
- Vinte ou mais folhas de cheque, já fornecidas ao correntista, ainda não tiverem sido liquidadas;
- Não tiverem sido liquidadas 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, das folhas de cheque fornecidas ao correntista nos três últimos meses.
*Consulte a resolução completa, clicando aqui.
Sistema de Informações de Crédito
É o Sistema de Informações de Créditos do Banco Central (BACEN) para registro e consulta de informações sobre a soma das operações de crédito e responsabilidades por garantias contraídas por pessoas físicas e jurídicas perante instituições financeiras no país.
As instituições financeiras têm a obrigação de encaminhar ao BACEN o valor de quaisquer operações de crédito, em dia ou com atraso. Você, cliente, ao emitir a CCB de seu financiamento ou empréstimo, formalizar seu contrato de arrendamento mercantil, ou, ao desbloquear o seu cartão de crédito, autoriza a BV a consultar e fornecer informações sobre suas operações de crédito.
Disponibilizar informações ao Banco Central sobre operações de crédito contratadas perante as instituições financeiras, com o objetivo de proteger os recursos depositados pelos cidadãos nestas mesmas instituições. Além disto, o SCR é utilizado pelas instituições financeiras, desde que com autorização específica de seus clientes, para avaliar a capacidade de pagamento deles e, desta forma, cobrar taxas de juros menores nas operações que oferecem menor risco de crédito.
As informações contidas no SCR não possuem caráter restritivo, não se constituindo, portanto, em impeditivo para que o cliente pleiteie a concessão de novas operações junto às instituições financeiras.
Acesse o site do BACEN e, se quiser informações detalhadas, busque uma das Centrais de Atendimento ao Público do BACEN (vide endereços no site www.bacen.gov.br), munido de documentos pessoais.
- Banco Central;
- Instituições Financeiras;
- Você mesmo
As pessoas físicas ou jurídicas com dados incluídos no SCR podem consultar informações sobre o montante de sua própria dívida junto às instituições financeiras nos últimos 13 meses discriminadas por credor. Pelo mesmo período, desde que tenham autorização específica, as instituições financeiras podem consultar as informações sem a discriminação de credores.
Caso haja incorreções ou informações indevidas no SCR, contate a instituição financeira responsável pela inserção. Caso a instituição seja a BV, entre em contato conosco por meio de nossos canais de atendimento.
Canais de relacionamento
Para você que tem interesse em contratar nossos produtos, ligue para 0800-011-7888, de 2ª feira a 6ª feira, das 8h às 20h, ou clique aqui e saiba mais.
Produtos
- Financiamento de veículos
- Refinanciamento de veículos
- Crédito Pessoal
- Crédito Consignado Privado
- Crédito Consignado Público
- Crédito
- Consignado INSS
- Consignado SIAPE
- Seguros
- Cartão de Crédito
Central de Relacionamento para clientes
Atendemos de 2ª feira a 6ª feira, das 7h às 22h: 3003 1616 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 701 8600 (demais localidades).
SAC - Informações, reclamações, cancelamentos ou elogios
Atendemos 24 horas por dia, 7dias por semana: 0800 770 3335
Atendimento especial para deficientes auditivos e de fala
Atendemos 24 horas por dia, 7dias por semana: 0800 701 8661
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