
A sigla CET significa Custo Efetivo Total e, em resumo, é uma taxa percentual que demonstra a somatória de todos os custos que o cliente terá em uma operação de crédito. A partir da Resolução 3.517 do Banco Central, esta taxa passou a constar em todas as transações financeiras realizadas a partir de 03.03.2008.
Para o cliente, o benefício é a possibilidade de comparação entre os custos das várias Instituições Financeiras, o que permite a escolha da melhor opção.
Os seguintes custos e serviços tarifados poderão ser identificados no CET: Tributos (IOF - Imposto sobre Operação Financeira)*; Tarifa de cadastro**; Tarifa de avaliação do bem; Registros, englobando serviços de cartório com registros contratuais ou outros documentos referentes à operação de crédito e serviços do Sistema Nacional de Gravames; Despesas com comissão para originação do contrato; Outras despesas relativas ao contrato de serviço financeiro (serviços da promotora de vendas, por exemplo).
* Os tributos que incidem no Leasing são ISS e PIS e COFINS.
** Pode ser cobrada semestralmente para um único cliente. Será considerado o CPF do consumidor para avaliação dessa cobrança