
A partir da Resolução 3.517, todas as Instituições Financeiras devem informar o CET em:
A taxa CET deve constar em todos esses materiais para que o cliente tenha acesso fácil à informação e possa comparar os valores do financiamento antes de efetivar a contratação.
IMPORTANTE: O cliente deve estar atento à assinatura de sua proposta, uma vez que todos os valores deverão estar preenchidos. A assinatura representa a ciência e concordância com tais valores.